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Regulamento de ePrivacy – O que contempla e o que significa?

Regulamento de ePrivacy – O que contempla e o que significa?

Regulamento de ePrivacy – O que contempla e o que significa?

O regulamento de ePrivacy tem como principal objetivo aumentar a confiança e a segurança nos canais digitais, pretendendo regular a utilização de serviços de comunicações eletrónicas nos Países da União Europeia e destinando-se a substituir a diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas (Diretiva 2002/58/EC).

O Regulamento de ePrivacy destina-se principalmente às empresas que operam no mercado digital e especifica requisitos adicionais que devem cumprir em relação ao tratamento de dados pessoais.

Neste artigo, pretendo destacar e apresentar alguns dos pontos mais importantes para profissionais da área tecnológica – e não só – de forma a fomentar uma melhor compreensão das intenções e repercussões deste regulamento.

Principais objetivos:

  • Informação pessoal nos PC’s, smartphones ou tablets só acessível com permissão;
  • Garantia de confidencialidade dos mails e mensagens online;
  • Regras anti-spam podem excluir a publicidade online, tal como no quadro atual da diretiva sobre privacidade online, são proibidas comunicações comerciais não solicitadas por meios eletrónicos (“spam”), exceto se o destinatário tiver dado o seu consentimento;
  • Cookies e monitorização online no marketing digital apenas possível mediante autorização e com regras mais claras e opções para os consumidores, no entanto, o regulamento ePrivacy prevê numerosas isenções, incluindo isenções já familiares (cookies necessários para comunicação ou razões técnicas), bem como novas isenções como (certas formas de) análise, segurança (incluindo a prevenção de fraudes), atualizações de software e execução das tarefas dos colaboradores, a qualidade do consentimento deve, em geral, corresponder aos critérios previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
  • Aplicação do Regulamento com autoridade mais reforçada pelas Autoridades de Supervisão;
  • Legislação única no Mercado Europeu, aplicável a todos os Estados Membros;
  • Chamadas comerciais deverão ser sempre identificáveis ou ter prefixo especial pré-definido;
  • Serviços de telecomunicações com novas oportunidades para processar metadados e oferecer serviços adicionais, o princípio comum continua a ser o do sigilo dos dados relativos às comunicações eletrónicas, salvo exceções específicas, por exemplo, os metadados podem agora ser tratados para gestão de rede, otimização de rede, ou para fins estatísticos.

O que significa para as organizações?

Embora o texto do regulamento ePrivacy  não seja definitivo, é importante que as organizações o considerem de imediato na previsão de qualquer produto ou projeto a longo prazo, nomeadamente as envolvidas em projetos de IoT devem considerar o sigilo das comunicações eletrónicas, para evitar ter de parar ou redesenhar os projetos dentro de um ou dois anos.

De uma forma geral, é importante que as organizações identifiquem áreas de atividade que sofrerão com o impacto do regulamento ePrivacy , de modo a que, quando o texto final chegar, possam iniciar mais rapidamente a sua implementação e conformidade.

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O que vai acontecer a seguir?

Originalmente, o Regulamento de ePrivacy destinava-se a ser aplicado a partir de 25 de maio de 2018, juntamente com o RGPD, no entanto, os Estados-Membros da UE ainda não conseguiram chegar a acordo sobre o projeto de legislação.

Subsiste ainda a incerteza quanto ao calendário da adoção final do regulamento  de ePrivacy. Uma vez que a Presidência finlandesa não chegou a uma aprovação final antes do final do seu mandato, até dezembro de 2019. No entanto, parece que a discussão passou de peritos técnicos para políticos e teremos de ver os desenvolvimentos nos próximos meses.

Segundo a opinião de vários especialistas, não é expectável que o Regulamento de ePrivacy entre em vigor antes de 2023. Um período transitório de 24 meses significa que qualquer novo Regulamento não entrará em vigor antes de 2025.

Mesmo que algumas demoras, este será sem dúvida o caminho para a uniformização e regulamentação das comunicações eletrónicas em todo o espaço europeu em estreita colaboração com o Regulamento Geral de Proteção de Dados – GDPR, nesta relação lógica entre a proteção de dados pessoais e a inovação tecnológica na União Europeia.

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